O Regime Geral de Gestão de Resíduos encontra-se estabelecido no Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro. Este diploma aprova o regime geral da gestão de resíduos, o regime jurídico da deposição de resíduos em aterro e altera o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos, transpondo as Diretivas (UE) 2018/849, 2018/850, 2018/851 e 2018/852.
A 21 de janeiro de 2021 foi publicada a Declaração de Retificação n.º 3/2021 ao Decreto-Lei n.º 102-D/2020.
A Lei n.º 52/2021, de 10 de agosto procede à alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 102-D/2020.
O PEPGRA, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 6/2016/A, de 29 de março, define a visão, os objetivos, as metas e as medidas a implementar no quadro da gestão de resíduos na Região Autónoma dos Açores, num período de vigência até 2021, constituindo-se como um instrumento normativo essencial para a valorização dos recursos naturais, a proteção da qualidade do ambiente e dos ecossistemas e a salvaguarda da saúde pública.
O sistema de monitorização do PEPGRA prevê uma avaliação regular, executada em três momentos distintos: duas avaliações intercalares nos anos de 2018 e 2020 e uma avaliação pós-plano em 2022. Consequentemente, a primeira avaliação intercalar foi realizada em 2018, tendo como referência os anos de 2016 e 2017, e a segunda avaliação intercalar em 2020, concretizando, ainda, o disposto no artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional n.º 6/2016/A, de 29 de março, que estatui que o PEPGRA deve ser globalmente reavaliado decorridos quatro anos sobre a data da sua entrada em vigor, precedendo a respetiva alteração ou revisão.
Paralelamente, a revisão da legislação europeia em matéria de resíduos, abrangendo a Diretiva (UE) 2018/851 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, que altera a Diretiva 2008/98/CE relativa aos resíduos (Diretiva Quadro dos Resíduos), a Diretiva (UE) 2018/852 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, que altera a Diretiva 94/62/CE relativa a embalagens e resíduos de embalagens, e a Diretiva (UE) 2018/850 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, que altera a Diretiva 1999/31/CE relativa à deposição de resíduos em aterros, veio introduzir uma nova abordagem e estabelecer metas mais ambiciosas para a União, em conformidade com os desafios da economia circular.
https://dre.pt/dre/detalhe/decreto-legislativo-regional/6-2016-73986213?_ts=1658793600034
A Lista Europeia de Resíduos, LER, publicada pela Decisão 2014/955/UE, da Comissão, de 18 de dezembro, que altera a decisão 2000/532/CE, da Comissão, de 3 de maio, referida no artigo 7.º da Diretiva 2008/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de novembro, (DQR) diz respeito a uma lista harmonizada de resíduos que tem em consideração a origem e composição dos resíduos. Esta decisão é obrigatória e diretamente aplicável pelos Estados membros.
As características de perigosidade dos resíduos são apresentadas no Regulamento (UE) n.º 1357/2014, da Comissão, de 18 de dezembro e no Regulamento (EU) 2017/997, do Conselho, de 8 de junho.
https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=celex:32014D0955
O Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, estabelece o regime jurídico a que fica sujeita a gestão dos fluxos específicos de resíduos.
O Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, foi alterado, por apreciação parlamentar, pela Lei n.º 52/2021, de 10 de agosto.
Este diploma unifica o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos sujeitos ao princípio da responsabilidade alargada do produtor, aprova o regime jurídico da gestão de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE), estabelecendo medidas de proteção do ambiente e da saúde humana, com os objetivos de prevenir ou reduzir os impactes adversos decorrentes da produção e gestão desses resíduos, diminuir os impactes globais da utilização dos recursos, melhorar a eficiência dessa utilização, e contribuir para o desenvolvimento sustentável. O diploma transpôs para o direito nacional a Diretiva n.º 2012/19/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2012, relativa ao REEE, revogando o anterior Decreto-Lei n.º 67/2014, de 7 de maio.
Por seu lado, o Decreto-Lei n.º 79/2013, de 11 de junho, procedeu à transposição da Diretiva n.º 2011/65/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2011, estabelecendo regras relativa à restrição do uso de determinadas substâncias perigosas em equipamentos elétricos e eletrónicos (EEE), com o objetivo de contribuir para a proteção da saúde humana e do ambiente, incluindo uma valorização e eliminação, ecologicamente corretas, dos REEE.
– Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro
Aprova o regime geral da gestão de resíduos, o regime jurídico da deposição de resíduos em aterro e altera o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos, transpondo as Diretivas (UE) 2018/849, 2018/850, 2018/851 e 2018/852.
https://dre.pt/dre/detalhe/decreto-lei/102-d-2020-150908012
– Lei n.º 63/2018, de 10 de outubro
Estabelece procedimentos e objetivos com vista à remoção de produtos que contêm fibras de amianto ainda presentes em edifícios, instalações e equipamentos de empresas.
https://dre.pt/dre/detalhe/lei/63-2018-116631281
– Decreto-Lei n.º 73/2011, de 17 de junho
Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro e altera outros diplomas, nomeadamente o Decreto-Lei n.º 46/2008, de 12 de março.
https://dre.pt/dre/detalhe/decreto-lei/73-2011-670034
– Portaria n.º 145/2017, de 26 de abril
1 – Define as regras aplicáveis ao transporte rodoviário, ferroviário, fluvial, marítimo e aéreo de resíduos em território nacional e cria as guias eletrónicas de acompanhamento de resíduos (e-GAR), a emitir no Sistema Integrado de Registo Eletrónico de Resíduos (SIRER), disponível na plataforma eletrónica da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), na Internet.
2 – Estabelece as normas para a correta remoção dos materiais contendo amianto e para o acondicionamento, o transporte e a gestão dos respetivos resíduos de construção e demolição (RCD) com amianto gerados, procedendo, ainda, à primeira alteração à Portaria n.º 40/2014, de 17 de fevereiro.
https://dre.pt/dre/detalhe/portaria/145-2017-106926975
– Portaria n.º 40/2014, de 17 de fevereiro
Estabelece as normas para a correta remoção dos materiais contendo amianto e para o acondicionamento, transporte e gestão dos respetivos resíduos de construção e demolição gerados, tendo em vista a proteção do ambiente e da saúde humana.
https://dre.pt/dre/detalhe/portaria/40-2014-572439>
– Decisão da Comissão 2011/753/UE de 18 de novembro de 2011
Estabelece regras e métodos de cálculo para verificar o cumprimento dos objetivos estabelecidos no artigo 11. °, n. ° 2, da Diretiva 2008/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho.
https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:32011D0753&from=IT>
Esta é uma presença online oficial do Governo dos Açores
Laboratório Regional de Engenharia Civil