Em 2019, segundo o Instituto Nacional de Estatística, o setor da construção foi responsável por cerca de 1,6 milhões de toneladas de resíduos setoriais não perigosos, correspondendo a 15,6% do total gerado em Portugal, comparativamente com os restantes setores económicos.
De acordo com o Regime Geral da Gestão de Resíduos, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 178/2006 de 5 de setembro, os resíduos de construção e demolição, conhecidos na área como RCD, são todos os resíduos originados em obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração, conservação e demolição, e da derrocada de edificações.
Os principais materiais presentes nos resíduos produzidos em obra podem ser classificados da seguinte forma:
A Lista Europeia de Resíduos é um documento onde se encontram as indicações de como devem ser classificados os resíduos, consoante a atividade onde estes são produzidos, segundo a Decisão 2014/955/UE. Nesta lista, os resíduos são categorizados e identificados por um código de 6 dígitos, de acordo com a sua origem e composição. Os códigos assinalados com asterisco (*) correspondem a resíduos perigosos.
O documento integra cerca de 20 capítulos, divididos por cada atividade de onde provêm os resíduos. Dentro destes, os resíduos distribuem-se por sub-capítulos, segundo as suas características e composições. A identificação do código LER é feita atribuindo os 2 primeiros dígitos do código segundo a numeração dada ao capítulo onde se insere a atividade que produziu o resíduo que queremos classificar. Os restantes 4 dígitos do código referem-se à numeração do sub-capítulo que classifica o resíduo que queremos identificar dentro dessa atividade (capítulo).
Os resíduos de construção e demolição são classificados através do código LER 17
Esta é uma presença online oficial do Governo dos Açores
Laboratório Regional de Engenharia Civil